
A ANPED – Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico informa que foi recentemente publicada a Portaria nº 69/2019 de 26 de fevereiro que pretende regulamentar o Ensino Doméstico (bem como o Ensino Individual), .
Apesar de a ANPED ter sido ouvida aquando da consulta pública da mesma, nada do que a ANPED comentou e propôs foi levado em consideração.
Brevemente publicaremos uma opinião formal mais detalhada.

Informamos também que foi publicado o Despacho Normativo nº 3-A/2019 de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, onde se incluem os prazos de inscrição para as provas de equivalência à frequência e provas finais do Ensino Básico e para as provas de equivalência à frequência e exames finais nacionais do Ensino Secundário; estas provas desenrolar-se-ão de acordo com o calendário a que se refere o Despacho nº1072/2019 de 30 de janeiro.
Mal seja possível esta regulamentação será incluída na página de Legislação do site.
Ficamos completamente tristes e ofendidos com está nova lei.
Infelizmente, as decisões baseiam-se nos medos do ME e das escolas de perderem alunos e ambos quererem (todo) o crédito na educação das crianças.
Só prova uma coisa, como o ME e as suas instituições não só NÃO respeita as visões, valores e exigências dos pais, assim como se cria uma falsa ideia de transparência entre os Organismos Educativos Enc. Ed. e de, como através de uma “lei” e de forma camuflada, a escola (que cada vez é menos escola) só tem um objetivo – “formatar” e moldar as crianças para uma visão única e convergente do mundo, sem respeitar os pais e encarregados de educação, nem a unicidade de cada indivíduo (neste caso, criança/jovem).